10 - Em matéria de emprego ou de acesso ao emprego, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial é competente para tratamento das queixas?

Não, em matéria de emprego ou de acesso ao emprego, conforme determina o Código do Trabalho vigente, a entidade competente para a instauração e promoção do competente procedimento contraordenacional, bem como para proferir a decisão final é a Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT.


Contactos Contactos

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
 

Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
cicdr@acm.gov.pt

 

Links úteis
.Provedoria da Justiça |  http://www.provedor-jus.pt/

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