Não, em matéria de emprego ou de acesso ao emprego, conforme determina o Código do Trabalho vigente, a entidade competente para a instauração e promoção do competente procedimento contraordenacional, bem como para proferir a decisão final é a Autoridade para as Condições do Trabalho – ACT.
10 - Em matéria de emprego ou de acesso ao emprego, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial é competente para tratamento das queixas?
Contactos
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
cicdr@acm.gov.pt
Links úteis
.Provedoria da Justiça | http://www.provedor-jus.pt/
.Linha Internet Segura | https://www.internetsegura.pt/lis/sobre-a-lis