Sim, existem diversas leis em Portugal que preveem e punem as práticas discriminatórias.
Destacamos, o Código Penal que contém a previsão do crime de discriminação racial no artigo 240.º.
Para acionar os mecanismos de queixa com denúncias desses crimes, os factos deverão ser participados às autoridades criminais que são as entidades competentes para conhecer e promover a queixa, nomeadamente: o Ministério Público, a PSP e a GNR.