Não se considera discriminação o comportamento baseado num dos fatores indicados nas alíneas anteriores, sempre que, em virtude da natureza das atividades em causa ou do contexto da sua execução, esse fator constitua um requisito justificável e determinante para o seu exercício, devendo o objetivo ser legítimo e o requisito proporcional.
3 - Existem situações em que estes comportamentos poderão não ser considerados discriminatórios?
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Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação (GECI)
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