Considera-se que existe discriminação indireta sempre que em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, uma disposição, critério ou prática aparentemente neutra coloque uma pessoa ou grupo de pessoas numa situação de desvantagem, designadamente em comparação com outra pessoa ou grupo de pessoas, a não ser que essa disposição, critério ou prática seja objetivamente justificada por um objetivo legítimo e que os meios utilizados para o alcançar sejam adequados e necessários.
6 - O que é a discriminação indireta?
Contactos
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
cicdr@acm.gov.pt
Links úteis
.Provedoria da Justiça | http://www.provedor-jus.pt/
.Linha Internet Segura | https://www.internetsegura.pt/lis/sobre-a-lis