Uma instrução será a determinação a outrem à prática de um facto que a lei pune e prevê como contra-ordenação, desde que, essa instrução seja dolosa, ou seja, intencional.
8 - O que se deverá entender por instrução?
Contactos
Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
cicdr@acm.gov.pt
Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)
Rua Álvaro Coutinho, 14
1150 - 025 Lisboa
Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
acm@acm.gov.pt
Gabinete de Eventos, Comunicação e Imagem (GECI)
Links úteis
.Provedoria da Justiça | http://www.provedor-jus.pt/
.Linha Internet Segura | https://www.internetsegura.pt/lis/sobre-a-lis