9 - Quais são as sanções previstas na lei - no âmbito destes processos contra-ordenacionais para os autores de práticas discriminatórias?

De acordo com a Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, as práticas discriminatórias consideradas contraordenação são puníveis com coima (pena pecuniária) ou admoestação (advertência) e, eventualmente, com sanções acessórias.

Quando o infrator for uma pessoa singular, a coima será graduada entre uma e dez vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Quando o infrator for uma pessoa coletiva, a coima será graduada entre quatro e vinte vezes o valor do indexante dos apoios sociais.

Poderão, ainda, ser aplicadas as seguintes sanções acessórias:

  1. Perda de objetos pertencentes ao agente;
  2. Interdição do exercício de profissões ou actividades cujo exercício dependa de título público ou de autorização ou homologação de autoridade pública;
  3. Privação do direito a subsídio ou benefício outorgado por entidades ou serviços públicos;
  4. Privação do direito de participar em feiras ou mercados;
  5. Privação do direito de participar em arrematações ou concursos públicos que tenham por objeto a empreitada ou a concessão de obras públicas, o fornecimento de bens e serviços, a concessão de serviços públicos e a atribuição de licenças ou alvarás;
  6. Encerramento de estabelecimento cujo funcionamento esteja sujeito a autorização ou licença de autoridade administrativa;
  7. Suspensão de autorizações, licenças e alvarás.

 

Há ainda que ter em conta o seguinte:

  • Todas as decisões condenatórias são divulgadas por extrato na internet, contendo a identificação caso se trate de pessoa coletiva;
  • A reincidência é considerada para efeitos da fixação da medida concreta da coima;
  • A tentativa e a negligência são puníveis, sendo os limites mínimo e máximo reduzidos para metade;
  • Sempre que a contraordenação resulte da omissão de um dever, a aplicação da sanção e o pagamento da coima não dispensam o/a infrator/a do seu cumprimento, se este ainda for possível.

Contactos Contactos

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
 

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Fax: (+351) 21 810 61 17
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Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação (GECI)

 

 

Links úteis

.Provedoria da Justiça |  http://www.provedor-jus.pt/

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