Comissão Permanente

A CICDR possui uma Comissão Permanente (CP), cuja competência principal é a de, concluída a fase instrutória, apreciar a prova produzida e decidir o desfecho dos processos de contraordenação, podendo concluir pela aplicação de sanções, seja a aplicação de coimas e/ou sanções acessórias, bem como pelo arquivamento.

De realçar que, o regime sancionatório, está definido na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.


Contactos Contactos

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
 

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Fax: (+351) 21 810 61 17
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Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (ACM, I.P.)

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Gabinete de Eventos, Comunicação e Informação (GECI)

 

 

Links úteis

.Provedoria da Justiça |  http://www.provedor-jus.pt/

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