A CICDR possui uma Comissão Permanente (CP), cuja competência principal é a de, concluída a fase instrutória, apreciar a prova produzida e decidir o desfecho dos processos de contraordenação, podendo concluir pela aplicação de sanções, seja a aplicação de coimas e/ou sanções acessórias, bem como pelo arquivamento.
De realçar que, o regime sancionatório, está definido na Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto.