Evolução da CICDR

A CICDR foi criada pela Lei n.º 134/99, de 28 de agosto.

Através do Decreto – Lei n.º 251/2002, de 22 de Novembro (art.º 3º./c), a CICDR passou a integrar a estrutura do então Alto Comissariado para a Imigração e Minorias Étnicas (ACIME, IP).

Com a entrada em vigor da Lei n.º 18/2004, de 11 de Maio, que transpõe para a ordem jurídica nacional, a Diretiva n.º. 2000/43/CE, do Conselho de 29 de Junho, conhecida como "Diretiva Raça", a CICDR viu o seu papel reforçado como órgão especializado na luta contra a discriminação.

Em 2007, a CICDR passa a ser coordenada pelo (então) ACIDI, por DL 167/2006 de 27 de outubro, foi determinada a fusão do anterior ACIME, da estrutura de apoio técnico à Coordenação do Programa Escolhas, da estrutura de Missão para o Diálogo com as Religiões e do Secretariado Entreculturas.

Nos termos do disposto na alínea l) do n.º 2 do artigo 3º) do Decreto-Lei nº 31/2014, de 27 de fevereiro, atribui competência ao Alto-Comissariado para as Migrações (ACM), para tomar conhecimento de factos que indiciem a ocorrência de práticas discriminatórias, competindo-lhe coordenar o funcionamento da CICDR e assegurar o apoio logístico e necessário ao seu regular funcionamento.

A Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, que estabelece o regime jurídico da prevenção, da proibição e do combate à discriminação, em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, entrou em vigor no dia 1 de setembro de 2017.

Aprovada pela Assembleia da República no dia 7 de julho, promulgada pelo Presidente da República em 3 de agosto e publicada em Diário da República em 23 de agosto, aquela Lei altera o regime jurídico de combate e prevenção da discriminação racial. Na prática, o diploma concentra todas as fases dos processos de contraordenação na mesma entidade, por forma a agilizar os mecanismos de atuação e tornar mais célere e efetiva a aplicação da Lei.

Por via deste novo diploma legal, o ACM, através da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR) passa a concentrar todas as fases do processo de contraordenação das matérias da sua competência, receção e análise de queixas, instrução e decisão, bem como a coordenar a intervenção na prevenção, fiscalização e repressão de práticas discriminatórias. A CICDR vê assim reforçada a esfera de poderes, ficando mandatada para gerir os processos de contraordenação determinando as coimas e sanções acessórias, a aplicar.

A composição da CICDR é também alargada para 32 Conselheiros/as, passando a incluir nomeadamente um/a representante da comunidade cigana e um/a representante indicado/a por cada grupo parlamentar da AR. Este diploma vem ainda estabelecer mecanismos de cooperação entre o ACM e a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).

À proibição de discriminação em função da origem racial ou étnica, cor e nacionalidade, somam-se, pela primeira vez, novas formas de discriminação, como sejam as baseadas na ascendência e no território de origem, a discriminação múltipla (ofensa a mais do que uma característica protegida) e a discriminação por associação ("em razão de relação e ou associação a pessoa ou grupo de pessoas" detentor dos critérios protegidos).

O texto prevê ainda que as partes em conflito possam procurar uma solução através de “um procedimento de mediação a seu pedido ou por impulso” da CICDR, “com o consentimento do/a infrator/a e da vítima ou seus representantes legais”.

Aos 12 dias de setembro do ano de 2017, entre as 9 e as 18 horas, decorreram, nas instalações dos CNAIM de Lisboa, Porto e Faro, as eleições dos Representantes das Associações de Imigrantes e das Comunidades Ciganas, para constituição da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR), nos termos do disposto nas alíneas m), e p) do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 93/2017 de 23 de agosto.

Esta Lei revogou a Lei n.º 134/99, de 28 de agosto que previa a Constituição da Comissão, pelo que se impunha, com brevidade, assegurar a constituição da Nova Comissão de acordo com o disposto no novo regime jurídico em vigor.

De entre as Associações de Imigrantes candidatas resultaram eleitas para exercício de funções de Conselheiros/as na CICDR:

. A Associação Cultural Moinho da Juventude, Presidida por Maria Isabel Marques Monteiro, com o total de 9 votos;

. Com 5 votos verificou-se um empate entre a Associação Mais Brasil e a Associação de Solidariedade Social Assomada, que irão repartir um mandato de 3 anos. A primeira parte do mandato com a duração de um ano e meio será assegurada pela Associação de Solidariedade Social Assomada, representada pela Presidente, Maria Assunção Fernandes Lopes Tavares, ficando a segunda parte do mandato com igual duração de um ano e meio, assegurada pela Associação Mais Brasil, representada pela  Presidente Adriana Drihl Moraes;

. Relativamente ao/à representante das Comunidades Ciganas, em 5 votantes  foi eleita, com 4 votos, Olga Mariano, Presidente da Associação Cigana Letras Nómadas.


Contactos Contactos

Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial (CICDR)
 

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Tel: (+351) 21 810 61 00
Fax: (+351) 21 810 61 17
cicdr@acm.gov.pt

 

Links úteis
.Provedoria da Justiça |  http://www.provedor-jus.pt/

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