A lei utiliza a expressão “discriminação racial” para enquadrar todos os comportamentos que direta ou indiretamente, prejudiquem uma pessoa em razão da sua origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem.
Segundo a Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, entende-se por «Discriminação», qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais.