Decisões
Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 8º, n.º 4 do artigo 15º e artigo 24º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, a Comissão mantém um registo da prática de atos discriminatórios e das respetivas sanções aplicadas, publicitando os casos de efetiva violação da lei, de forma a prevenir e sensibilizar a opinião pública para as questões da igualdade e da não discriminação.
Na sequência de processos de contraordenação instaurados pela CICDR ao abrigo do Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem (aprovado pela Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto) podem ser efetuados pagamentos voluntários pela prática de atos discriminatórios no âmbito do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas).
Outras entidades com competência em matéria de discriminação racial ou étnica têm o dever de comunicar à CICDR as decisões comprovativas de práticas discriminatórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto e n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Publicidade das Decisões Condenatórias
Identificação do Processo | Infrator | Caracterização da Contraordenação | Norma Violada | Sanção Aplicada | Data da Decisão | Recurso | |
QN92/2016/PCO19/2016/ACM | Pessoa Singular | Foram proferidas expressões depreciativas em razão da pertença à nacionalidade brasileira do ofendido. | Lei N.º 18/2004, de 11/5 | Art.º 3.º, n.º 4 | Coima | 13 Julho 2018 | Julgado procedente |
QN45/2017/ACM-PP | Pessoa Singular | Prática discriminatória negligente que consistiu em declarações proferidas publicamente que relacionam a comunidade cigana a comportamentos negativos e censuráveis fomentando estereótipos. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €278,50 | 16 Julho 2018 |
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QN87/2016/PCO16/2016/ACM | Pessoa Singular | Vizinha proferiu expressões ofensivas da honra e consideração da ofendida em razão da cor da pele. | DL. n.º 48/95, de 15 de Março | Artigo 181.º, n.º 1 do Código Penal | Multa €360,00 e Indemnização civil €750,00
| 05 Dezembro 2018 (*) | _____ |
ACM172CP.2018.PP | Pessoa Singular | Agente de uma força de segurança que se dirigiu de forma desrespeitosa a uma funcionária da mesma esquadra em razão da cor da pele. | Lei n.º 18/2004, de 11/05 | Artigo 3.º, n.º 4 | Admoestação | 05 Dezembro 2018 | _____ |
ACM177FE.2018.LM; ACM178CE.2018.LM; ACM180CE.2018.LM | Pessoa Singular | Denúncia relativa à publicação de um post numa plataforma social, por parte de uma pessoa com responsabilidades públicas, cujo conteúdo assenta em generalizações estereotipadas e discriminatórias contra determinada nacionalidade e etnia, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigos 3.º, n.º1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €428,90 | 05 Dezembro 2018 | A aguardar Decisão |
ACM225 FE.2018.LM; ACM226CE.2018.LM | Pessoa Coletiva | Constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios discriminatórios em razão da origem étnico-racial e do território de origem. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigo 4.º, n.º 2, alínea g) | Pagamento Voluntário da Coima(**) €857,80 | Data de Pagamento 14 dezembro 2018 | Não Aplicável |
ACM160FE.2018.LM | Pessoa Singular | Prática de atos de recusa ou condicionamento de arrendamento de imóveis, em razão da nacionalidade | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigo 4.º, n.º 2, alínea c) | Coima (**) €428,90 | 25 julho 2019 | _____ |
ACM142CP.2018.LM | Pessoa Singular | Expressões discriminatórias em razão da nacionalidade, proferidas por um senhorio e dirigidas a uma amiga da inquilina, suscetíveis de condicionar a fruição do direito ao arrendamento | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigos 3.º, n.º 1, alínea a) e 4.º, n.º 2, alíneas a) e c) | Coima €428,90 | 22 julho 2019 | _____ |
ACM190CE.2018.TF | Pessoa Singular | Denúncia relativa a publicação numa plataforma social por um deputado municipal, em que é feita uma associação negativa ao modo de viver em África, o que potencia a estigmatização social e reforça os preconceitos contra pessoas provenientes daquele território, consubstanciando uma prática discriminatória em razão do território de origem, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Admoestação | 13 novembro 2019 | _____ |
ACM14FE.2018.TF | Pessoa Coletiva - Pedro Vilas Boas, Unipessoal Lda. | Existência de sapo de loiça à entrada de uma loja de brinquedos para criança, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da origem étnica, na forma de discriminação indireta. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 4.º, n.º 2 alíneas a) e d) e Art.º 3.º, n.º 1, alínea c) | Admoestação | 19 dezembro 2019 | _____ |
ACM153FE.2017.TF | Pessoa Singular | Publicação numa rede social em que é publicamente imputada a prática de ilícitos criminais a pessoas da comunidade cigana, desconhecendo-se se tais ilícitos foram efetivamente praticados por pessoas daquela etnia, fomentando a discriminação racial e étnica e contribuindo de forma inequívoca para o reforço de estereótipos e preconceitos sobre a comunidade cigana, consubstanciado uma prática discriminatória em razão da origem étnica, na forma de assédio | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Coima €3370,56 | 10 dezembro 2020 | _____ |
QN13/2017/ACM-PP | Pessoa Singular | Publicação numa rede social de uma crítica a atribuição de um prémio internacional a pessoas pela sua cor de pele e orientação sexual, com utilização de um termo discriminatório, com o propósito de rebaixar, humilhar e inferiorizar os premiados, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da cor da pele, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Admoestação | 10 dezembro 2020 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 351/DJA/2017-157/CO | Pessoa Singular | Expressões proferidas por um espectador durante um jogo de futebol dirigidas a um jogador de origem africana insultuosas e ofensivas em razão da cor da pele, contagiando a massa associativa. | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €400,00 | 2017 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 112/DJA/2018/87/CO | Pessoa Singular | Exibição de cruz suástica nazi (símbolo com conotação racista e xenófoba) por um espectador num jogo de futebol | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2018 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 223/DJA/2018-172/CO | Pessoa Singular | Expressões proferidas por um espectador durante um jogo de futebol dirigidas a dois jogadores da equipa visitante insultuosas e ofensivas em razão da cor da pele | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €375,00 | 2018 | _____ |
APCVD Proc. n.º 307/DJA/2017-135/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €1.500,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 326/DJA/2017-146/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €850,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 427/DJA/2018-364/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €750,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 137/DJA/2018-106/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €750,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 428/DJA/2018-365/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 487/DJA/2018-424/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 569/DJA/2018-506/CO | Pessoa Singular | Prática de Atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €1.500,00 | 2019 | _____ |
Fontes: CICDR / IPDJ, I.P. / APCVD
(*) A data indicada corresponde àquela em que a Comissão Permanente da CICDR deliberou tornar pública a decisão judicial no site da CICDR. A sentença foi proferida no dia 6 de março de 2018.
(**) Pagamento voluntário da coima nos termos do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas), antes de ter sido proferida decisão final.
(***) Foi ainda aplicada uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos.
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