Decisões
Nos termos do disposto na alínea b) e c) do n.º 2 do artigo 8º, n.º 4 do artigo 15º e artigo 24º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto, a Comissão mantém um registo da prática de atos discriminatórios e das respetivas sanções aplicadas, publicitando os casos de efetiva violação da lei, de forma a prevenir e sensibilizar a opinião pública para as questões da igualdade e da não discriminação.
Na sequência de processos de contraordenação instaurados pela CICDR ao abrigo do Regime Jurídico da Prevenção, Proibição e do Combate à discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem (aprovado pela Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto) podem ser efetuados pagamentos voluntários pela prática de atos discriminatórios no âmbito do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas).
Outras entidades com competência em matéria de discriminação racial ou étnica têm o dever de comunicar à CICDR as decisões comprovativas de práticas discriminatórias, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 23º da Lei nº 93/2017, de 23 de agosto e n.º 3 do artigo 43.º da Lei n.º 39/2009, de 30 de julho.
Publicidade das Decisões Condenatórias
Identificação do Processo | Infrator | Caracterização da Contraordenação | Norma Violada | Sanção Aplicada | Data da Decisão | Recurso | |
QN92/2016/PCO19/2016/ACM | Pessoa Singular | Foram proferidas expressões depreciativas em razão da pertença à nacionalidade brasileira do ofendido. | Lei N.º 18/2004, de 11/5 | Art.º 3.º, n.º 4 | Coima | 13 Julho 2018 | Julgado procedente |
QN45/2017/ACM-PP | Pessoa Singular | Prática discriminatória negligente que consistiu em declarações proferidas publicamente que relacionam a comunidade cigana a comportamentos negativos e censuráveis fomentando estereótipos. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €278,50 | 16 Julho 2018 |
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QN87/2016/PCO16/2016/ACM | Pessoa Singular | Vizinha proferiu expressões ofensivas da honra e consideração da ofendida em razão da cor da pele. | DL. n.º 48/95, de 15 de Março | Artigo 181.º, n.º 1 do Código Penal | Multa €360,00 e Indemnização civil €750,00
| 5 Dezembro 2018 (*) | _____ |
ACM172CP.2018.PP | Pessoa Singular | Agente de uma força de segurança que se dirigiu de forma desrespeitosa a uma funcionária da mesma esquadra em razão da cor da pele. | Lei n.º 18/2004, de 11/05 | Artigo 3.º, n.º 4 | Admoestação | 5 Dezembro 2018 | _____ |
ACM160FE.2018.LM | Pessoa Singular | Prática de atos de recusa ou condicionamento de arrendamento de imóveis, em razão da nacionalidade | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigo 4.º, n.º 2, alínea c) | Coima (**) €428,90 | 25 julho 2019 | _____ |
ACM142CP.2018.LM | Pessoa Singular | Expressões discriminatórias em razão da nacionalidade, proferidas por um senhorio e dirigidas a uma amiga da inquilina, suscetíveis de condicionar a fruição do direito ao arrendamento | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Artigos 3.º, n.º 1, alínea a) e 4.º, n.º 2, alíneas a) e c) | Coima €428,90 | 22 julho 2019 | _____ |
ACM190CE.2018.TF | Pessoa Singular | Denúncia relativa a publicação numa plataforma social por um deputado municipal, em que é feita uma associação negativa ao modo de viver em África, o que potencia a estigmatização social e reforça os preconceitos contra pessoas provenientes daquele território, consubstanciando uma prática discriminatória em razão do território de origem, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Admoestação | 13 novembro 2019 | _____ |
ACM14FE.2018.TF | Pessoa Coletiva - Pedro Vilas Boas, Unipessoal Lda. | Existência de sapo de loiça à entrada de uma loja de brinquedos para criança, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da origem étnica, na forma de discriminação indireta. | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 4.º, n.º 2 alíneas a) e d) e Art.º 3.º, n.º 1, alínea c) | Admoestação | 19 dezembro 2019 | _____ |
ACM153FE.2017.TF | Pessoa Singular | Publicação numa rede social em que é publicamente imputada a prática de ilícitos criminais a pessoas da comunidade cigana, desconhecendo-se se tais ilícitos foram efetivamente praticados por pessoas daquela etnia, fomentando a discriminação racial e étnica e contribuindo de forma inequívoca para o reforço de estereótipos e preconceitos sobre a comunidade cigana, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da origem étnica, na forma de assédio | Lei n.º 93/2017, de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Coima €3370,56 | 10 dezembro 2020 | Julgado procedente |
QN13/2017/ACM-PP | Pessoa Singular | Publicação numa rede social de uma crítica a atribuição de um prémio internacional a pessoas pela sua cor de pele e orientação sexual, com utilização de um termo discriminatório, com o propósito de rebaixar, humilhar e inferiorizar os premiados, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da cor da pele, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Admoestação | 10 dezembro 2020 | _____ |
ACM238FE.2020.NL.RL | Pessoa Singular | Publicação numa rede social que utiliza termos pejorativos para apelar à saída de pessoas de nacionalidade chinesa e brasileira, suscetível de criar um ambiente humilhante e de desprezo para com pessoas com aquela nacionalidade ou provenientes daqueles países, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da nacionalidade e território de origem, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Coima €438,81 | 10 dezembro 2020 | _____ |
ACM174CP.2017.IF | Pessoa Singular | Situação de atendimento ocorrida num supermercado, em que o funcionário referiu a palavra “sapo” na comunicação com uma cliente, expressão suscetível de ofender pessoas pertencentes à comunidade cigana, consubstanciando uma prática discriminatória em razão da origem étnica na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 | Coima (**) €210,66 | 30 dezembro 2020 | _____ |
ACM173FE.2018.TF | Pessoa Singular | Ameaças dirigidas pelo senhorio aos arrendatários, após o término do contrato, suscetíveis de intimidar e humilhar os visados, por serem imigrantes provenientes de outro país, consubstanciando assédio em razão do território de origem. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 | Coima €428,90 | 31 dezembro 2020 | _____ |
ACM203CE.2019.IF | Pessoa Singular | Intervenção de uma deputada numa reunião de uma entidade da administração local suscetível de ofender pessoas com base na sua origem étnica. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Admoestação | 27 dezembro 2021 | _____ |
ACM108CE.2019.TF | Pessoa Singular | Ofensas verbais dirigidas por uma vizinha a outra relacionadas com a sua nacionalidade brasileira. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2 e Art.º 4.º, n.º 1 e 2, alínea j) | Coima €435,76 | 30 dezembro 2021 | _____ |
ACM3FE.2018.IF | Pessoa Coletiva - Banco Santander Totta, S.A. | A arguida procedeu ao cancelamento de conta bancária do ofendido em razão da sua nacionalidade. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art. 4.º, n.º 2, alínea a) | Coima €857,80 | 15 fevereiro 2022 | Julgado procedente |
ACM177FE.2018.LM; ACM178CE.2018.LM; ACM180CE.2018.LM | Pessoa Singular | Denúncia relativa à publicação de um post numa plataforma social, por parte de uma pessoa com responsabilidades públicas, cujo conteúdo assenta em generalizações estereotipadas e discriminatórias contra determinada nacionalidade e etnia, na forma de assédio. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €428,90 | 20 julho 2022 | _____ |
ACM182CP.2018.PP | Pessoa Singular | Durante o atendimento, a pessoa responsável pela prestação do serviço dirigiu aos ofendidos considerações de teor discriminatório quanto à sua cor de pele. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º 1, alínea f) e n.º 2, e 4.º, n.º 1 | Coima €428,90 | 21 outubro 2022 | _____ |
ACM209CP.2018.LM | Pessoa Singular | Utilização por parte de docente, em contexto de sala de aula, de expressões ofensivas e discriminatórias em razão da cor de pele. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Admoestação | 21 outubro 2022 | _____ |
ACM225FE.2018.LM; ACM226CE.2018.LM
| Pessoa Coletiva - BE UNITED LDA | Constituição de turmas ou a adoção de outras medidas de organização interna nos estabelecimentos de educação ou ensino, públicos ou privados, segundo critérios discriminatórios em razão da origem étnico-racial e do território de origem. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art. 4.º, n.º 2, alínea g) | Coima (**)€857,80 | 21 outubro 2022 | _____ |
ACM339CP.2019.TF | Pessoa Coletiva - Mónica Alexandra Gonçalves Unipessoal | Colocação de uma escultura representativa de um sapo numa parafarmácia. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art. 4.º, n.º 2, alínea d) | Admoestação | 9 dezembro 2022 | _____ |
ACM401FE.2019.TF; ACM402FE.2019.TF; ACM407CE.2019.TF | Pessoa Singular | Publicação numa rede social de uma imagem em que são apresentadas as fotografias de duas figuras públicas com um texto que associa a campanha Black Friday às duas pessoas em razão da sua cor de pele, como se se tratassem de bens comerciáveis. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €453,76 | 9 dezembro 2022 | Aguarda decisão |
ACM25CP.2019.LM | Pessoa Singular | Envio de emails dirigidos a uma associação antirracista com expressões ofensivas dirigidas a pessoas em razão da sua cor de pele, território de origem e ascendência. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €653,64 | 30 dezembro 2022 | _____ |
ACM113CP.2019.TF | Pessoa Coletiva - Nunes & Teixeira, Lda. | Recusa de fornecimento de refeições a duas crianças por serem de determinada origem étnica. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art. 4.º, n.º 2, alínea a) | Coima €1743,04 | 30 dezembro 2022 | Aguarda decisão |
ACM213CE.2019.LM | Pessoa Coletiva - Brave Sensation, Unip. Lda. | Cobrança de um artigo a um preço inflacionado a uma pessoa por ser de determinada origem étnica. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art. 4.º, n.º 2, alínea a) | Coima €1715,60 | 30 dezembro 2022 | _____ |
ACM332CP.2019.LM | Pessoa Singular | Expressões dirigidas publicamente pelo arguido à queixosa com o intuito de atingir a honra, humilhando-a e ofendendo-a em razão da sua nacionalidade. | Lei n.º 93/2017 de 23/08 | Art.º 3.º, n.º1, alínea f) e 4.º, n.º 2, alínea j) | Coima €428,90 | 30 dezembro 2022 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 351/DJA/2017-157/CO | Pessoa Singular | Expressões proferidas por um espectador durante um jogo de futebol dirigidas a um jogador de origem africana insultuosas e ofensivas em razão da cor da pele, contagiando a massa associativa. | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €400,00 | 2017 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 112/DJA/2018/87/CO | Pessoa Singular | Exibição de cruz suástica nazi (símbolo com conotação racista e xenófoba) por um espectador num jogo de futebol | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2018 | _____ |
IPDJ, I.P. Proc. n.º 223/DJA/2018-172/CO | Pessoa Singular | Expressões proferidas por um espectador durante um jogo de futebol dirigidas a dois jogadores da equipa visitante insultuosas e ofensivas em razão da cor da pele | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €375,00 | 2018 | _____ |
APCVD Proc. n.º 307/DJA/2017-135/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €1.500,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 326/DJA/2017-146/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €850,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 427/DJA/2018-364/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €750,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 137/DJA/2018-106/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima €750,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 428/DJA/2018-365/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 487/DJA/2018-424/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 569/DJA/2018-506/CO | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €1.500,00 | 2019 | _____ |
APCVD Proc. n.º 1-175-2020 | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos em razão da cor da pele | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €500,00 | 2020 | _____ |
APCVD Proc. n.º 1-78-2020 | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos em razão da cor da pele | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Admoestação (*) | 2020 | _____ |
APCVD Proc. n.º 1-281-2019 | Pessoa Singular | Prática de atos de racismo nos espetáculos desportivos em razão da cor da pele | Lei n.º 39/2009, de 30 de julho | Artigo 39.º, n.º 1, alínea d) | Coima(***) €1.000,00 | 2020 | _____ |
Fontes: CICDR / IPDJ, I.P. / APCVD
(*) A data indicada corresponde àquela em que a Comissão Permanente da CICDR deliberou tornar pública a decisão judicial no site da CICDR. A sentença foi proferida no dia 6 de março de 2018.
(**) Pagamento voluntário da coima nos termos do artigo 50.º-A do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro (Regime Geral das Contraordenações e Coimas), antes de ter sido proferida decisão final.
(***) Foi ainda aplicada uma sanção acessória de interdição de acesso a recintos desportivos.
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