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CICDR | Comissão para a igualdade e Contra a Discriminação Racial

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Entende-se por discriminação racial, qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, que tenha por objetivo ou efeito a anulação ou restrição do reconhecimento, gozo ou exercício, em condições de igualdade, de direitos, liberdades e garantias ou de direitos económicos sociais e culturais.

  • 1 - O que se entende por discriminação racial?
  • 2 - O que são práticas discriminatórias?
  • 3 - Existem situações em que estes comportamentos poderão não ser considerados discriminatórios?
  • 4 - O que se deverá entender por princípio da igualdade de tratamento?
  • 5 - O que é a discriminação direta?
  • 6 - O que é a discriminação indireta?
  • 7 - O que se deverá entender por assédio?
  • 8 - O que se deverá entender por instrução discriminatória?
  • 9 - Quais são as sanções previstas na lei - no âmbito destes processos contra-ordenacionais para os autores de práticas discriminatórias?
  • 10 - Em matéria de emprego ou de acesso ao emprego, a Comissão para a Igualdade e contra a Discriminação Racial é competente para tratamento das queixas?
  • 11 - Existem outras previsões e sanções na lei para quem praticar atos discriminatórios?
  • 12 – A discriminação Racial é crime?

Linha de Apoio ao Migrante

A linha funciona de segunda a sexta das 9:00h às 19:00h. Saiba mais

  • Rede fixa

    808 257 257

    (custo de chamada local)
  • Rede móvel

    218 106 191

Governo de Portugal ACM | Alto Comissariado para as Migrações

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