Nos termos do art.º 8º da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, compete à CICDR acompanhar a aplicação desta Lei, sendo da sua competência:
- Recolher toda a informação relativa à prática de atos discriminatórios e à aplicação das respetivas sanções;
- Tornar público, por todos os meios ao seu alcance, os casos de efetiva violação da presente lei e nos termos nesta definidos;
- Recomendar a adoção das medidas legislativas regulamentares e administrativas que considere adequadas para prevenir práticas discriminatórias por motivos baseados na origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem e formular recomendações ao Governo sobre qualquer questão relacionada;
- Propor medidas que visem suprimir disposições legislativas, regulamentares e administrativas contrárias ao princípio da igualdade e da não discriminação;
- Promover a realização de estudos e trabalhos de investigação sobre a discriminação em razão da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem;
- Prestar às vítimas de discriminação a informação necessária para a defesa dos seus direitos;
- Encaminhar as partes, prestado o respetivo consentimento, para processos de mediação, sem prejuízo de meios extrajudiciais de resolução de conflitos que sejam obrigatórios nos termos da lei;
- Receber denúncias e abrir os respetivos processos de contraordenação;
- Solicitar informações e pareceres, bem como a realização das diligências probatórias que considere necessárias às autoridades policiais ou a outros órgãos ou serviços da administração direta ou indireta do Estado, das regiões autónomas ou das autarquias locais, para efeitos de instrução dos processos de contraordenação;
- Decidir e aplicar as coimas e sanções acessórias no âmbito dos processos de contraordenação, através da Comissão Restrita ou Permanente;
- Articular com os órgãos competentes na área da não discriminação em razão de fatores diferentes da origem racial e étnica, cor, nacionalidade, ascendência e território de origem, em casos de discriminação múltipla;
- Elaborar informação estatística de carácter periódico;
- Promover a educação, formação e sensibilização sobre direitos humanos e a prevenção e combate à discriminação racial e étnica;
- Promover a criação de códigos de boas práticas no combate à discriminação racial e étnica;
- Elaborar e publicitar um relatório anual sobre a situação da igualdade e da discriminação racial, incluindo informação recolhida sobre práticas discriminatórias e sanções aplicadas, bem como a avaliação do impacto de medidas tomadas sobre homens e mulheres, para este efeito articulando com a Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género e a Comissão para a Igualdade no Trabalho e no Emprego.
Quaisquer queixas, que se enquadrem no objeto da Lei n.º 93/2017, de 23 de agosto, podem ser apresentadas no formulário eletrónico, presencialmente junto da própria CICDR, do ACM, ou através de correio eletrónico enviado para cicdr@acm.gov.pt ou por correio postal, endereçado à Presidente da Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial, enviado para a Rua Álvaro Coutinho, 14, 1150-025 Lisboa, ou ainda presencialmente nesta morada.
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